A recente aprovação de um projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta por mulheres maiores de 16 anos em todo o território nacional, como instrumento de defesa pessoal, tem gerado amplo debate. Embora apresentada como uma resposta à crescente demanda por segurança feminina, a medida é vista por especialistas como uma solução superficial. A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos, é enfática ao afirmar que a liberação do spray de pimenta se configura como uma ação meramente paliativa, distante de uma política pública de segurança robusta e eficaz.
Para a promotora, a iniciativa, que agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não aborda as raízes da violência contra a mulher, mas oferece uma falsa sensação de empoderamento e proteção. Esta perspectiva convida a uma análise mais profunda sobre as implicações práticas e os desafios que o uso generalizado do spray pode representar para as próprias vítimas, para o sistema de justiça e para a sociedade como um todo.
Detalhes da Legislação e Condições de Uso
O projeto de lei aprovado estabelece critérios específicos para a aquisição e o uso do spray de pimenta. Mulheres a partir dos 18 anos poderão comprá-lo livremente, mediante a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e um certificado de inexistência de antecedentes criminais. Para as jovens entre 16 e 18 anos, a compra exigirá a autorização dos pais ou responsáveis legais. O volume máximo permitido para o frasco é de 50 ml, e as lojas credenciadas terão a obrigação de registrar os dados da compra e emitir nota fiscal, visando um controle rigoroso do produto.
Quanto à sua aplicação, o texto legal preconiza que o spray deve ser utilizado de forma “moderada” para repelir uma agressão “injusta, atual ou iminente”. Além disso, em casos de roubo ou furto do produto, a proprietária é obrigada a registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas. Embora a intenção seja clara — proporcionar um meio de defesa —, as condições de uso e a falta de preparo adequado para o manuseio levantam sérias preocupações quanto à sua eficácia e segurança no cotidiano.
O Perigo do Populismo Penal e a Falsa Sensação de Segurança
Celeste Leite dos Santos critica a medida como um exemplo de “populismo penal”, termo que descreve políticas que buscam ganhar apoio popular através de soluções simplistas para problemas complexos de segurança, sem considerar suas reais consequências ou aprofundar-se nas causas. Segundo a promotora, a liberação do spray de pimenta pode gerar na população uma ilusão de segurança, fazendo com que as mulheres se sintam mais protegidas sem, contudo, estarem devidamente preparadas para as situações de risco.
A promotora alerta que o uso do spray não é tão simples quanto parece e exige um treinamento específico para ser eficaz e seguro. Sem a devida capacitação, o produto pode se voltar contra a própria usuária. Ela exemplifica situações em que o spray, se disparado contra o vento, pode atingir a própria mulher, tornando-a ainda mais vulnerável. Outro risco é o agressor conseguir tomar o spray da vítima, caso seja utilizado a uma distância inferior a um metro. A complexidade aumenta quando se considera o tipo de spray (jato ou névoa) e o ambiente: em locais fechados, seu uso é desaconselhável, pois pode afetar a usuária e terceiros inocentes.
Riscos Jurídicos e a Necessidade de Treinamento
Além dos riscos práticos, a promotora também destaca os riscos legais a que a mulher pode ser exposta. Em caso de uso desproporcional da força ou se o spray atingir terceiros, a vítima pode ser penalizada. As consequências variam desde sanções administrativas, com multas que podem ir de um a dez salários mínimos, até a responsabilização na esfera civil por danos causados, ou até mesmo criminalmente, por lesão corporal ou por uma resposta considerada desproporcional à ameaça.
Diante desses cenários, Celeste Leite dos Santos defende que, além da documentação exigida para a compra, seria imperativo que as compradoras apresentassem um certificado de realização de treinamento técnico específico para o manuseio do spray. Ela expressa preocupação com o fato de o governo liberar a venda sem, contudo, definir quem será responsável por ministrar esse treinamento essencial, deixando as usuárias à própria sorte em momentos críticos.
Alternativas à Legítima Defesa e a Urgência de Políticas Preventivas
Embora o spray de pimenta seja proposto para legítima defesa – ou seja, a reação a uma agressão injusta, atual ou iminente, especialmente em locais ermos onde há clara intenção de estupro ou roubo –, a promotora enfatiza a existência de outras formas de defesa pessoal, inclusive preventivas, que são frequentemente negligenciadas. Manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro, e adotar uma postura corporal firme em transportes coletivos, com a cabeça erguida, olhar direto e uma base corporal pronta para fuga ou reação, são exemplos de atitudes que demonstram atenção e podem inibir a aproximação de agressores de forma indireta. Além disso, a promotora ressalta a importância de técnicas de defesa pessoal que permitam a mulher se desvencilhar de um agressor.
Celeste Leite dos Santos conclui sua análise apontando para a falha sistêmica dos Três Poderes na abordagem das demandas por segurança das mulheres. O Poder Legislativo é criticado por não avançar na garantia da igualdade e por focar em soluções paliativas. O Judiciário falha, muitas vezes, por não estar adequadamente preparado para lidar com as vítimas, resultando em sua revitimização. E o Poder Executivo é responsabilizado por não implementar políticas públicas estruturadas e preventivas que ataquem as raízes da violência de gênero, em vez de apenas oferecer meios de reação individual que, sem o devido suporte, podem agravar a situação de vulnerabilidade feminina.
A Necessidade de uma Abordagem Abrangente
A discussão em torno do spray de pimenta para mulheres é um sintoma da urgência em promover a segurança feminina, mas também revela a complexidade do tema. A medida, embora bem-intencionada, não substitui a necessidade de políticas públicas estruturadas que contemplem educação, prevenção, combate à impunidade e acolhimento às vítimas. O empoderamento feminino e a garantia de segurança real passam por um compromisso multifacetado do Estado e da sociedade, que transcenda a oferta de ferramentas de defesa individual, e que invista em uma mudança cultural e estrutural profunda. Somente assim as mulheres poderão de fato se sentir seguras, com seus direitos plenamente garantidos.
Esta análise aprofundada nos permite refletir sobre os desafios da segurança pública no Brasil e a importância de soluções que vão além do superficial. Para continuar acompanhando debates essenciais sobre justiça, políticas públicas e o impacto social dessas decisões, explore outras matérias e artigos em nosso portal. O Amazonas Diário está sempre empenhado em trazer informações relevantes e análises críticas para você.